Uma Olhadela Na Reforma da Previdência
A última proposta de Reforma da Previdência lançada pelo Governo, tal qual as demais, tem rendido incontáveis histórias e estórias.
Certo é que, com o imenso estardalhaço social face às novas regras para concessão de aposentadorias e pensões, viu-se a necessidade de tentar mitigar alguns impactos e também a opinião pública, já que, ano que vem, teremos novas eleições e nossos representantes não querem correr o risco de “dar uma bola fora”.
Em primeiro lugar, precisamos esclarecer que existem dois Regimes básicos de Previdência no Brasil: Regime Geral e Regime Próprio. Além desses, também temos Previdência Privada e Complementar, todas explicadas com detalhes no primeiro Capítulo da nossa obra.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), abrange trabalhadores e segurados facultativos em geral. Já o Regime Próprio de Previdência (RPPS), se volta aos servidores públicos, sujeitos a regras próprias na concessão de benefícios, e pode ser instituído nas esferas federal, estadual ou municipal.
A Reforma que será em breve discutida e votada pelo Congresso Nacional (PEC 287-A/2016), engloba a alteração de regras válidas para ambos os Regimes básicos (Geral e Próprio).
Atualmente, o RGPS conta com a concessão de 10 espécies de benefícios:
- Aposentadoria por Idade, regra geral, para segurados homens com ao menos 65 anos de idade e mulheres com 60, e no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para aqueles segurados que, independente da idade, já contam com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher como regra geral.
- Aposentadoria Especial, 15, 20 ou 25 anos de contribuição para segurados que trabalham expostos a agente nocivo.
- Aposentadoria por Invalidez, para segurados que adquirem incapacidade total e permanentemente para o trabalho.
- Auxílio-doença, para aqueles segurados que estão temporariamente incapacitados, de forma total ou parcial.
- Auxílio-reclusão, para dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado ou semiaberto.
- Auxílio-acidente, para segurados que ficam com sequela definitiva decorrente de acidente.
- Salário-maternidade, para segurados adotam ou dão à luz.
- Salário-família, por filho menor de 14 anos dos segurados de baixa renda.
- Pensão por Morte, para dependentes de segurados falecidos.
As alterações inicialmente propostas aos trabalhadores rurais e benefícios assistenciais foram, por ora, deixadas de lado, num claro esforço do Governo em tentar aprovar pelo menos uma parte das mudanças originais. Em outras palavras, o Governo recuou diante da baixa aceitação da Reforma.
Os pontos básicos da nova proposta de Reforma da Previdência têm como foco principal fundir as aposentadorias por tempo de contribuição e por idade do RGPS, extinguir a acumulação generalizada de aposentadoria com pensão por morte e alterar a forma de cálculo da aposentadoria, com fixação de percentual inicial menos vantajoso que os atuais.
Dessa forma, por exemplo, a principal aposentadoria do RGPS teria como regras básicas para concessão: idade mínima de 62 anos para mulher e 65 para homem, somada a um mínimo de 15 anos de contribuições (25 anos de contribuições na proposta original). O valor inicial dessa aposentadoria seria de 60% da média de contribuições, ou seja, 15% menor que os atuais 85% da aposentadoria por idade.
Para levar 100%, o trabalhador do Regime administrado pelo INSS vai precisar contribuir efetivamente por 40 anos ao sistema.
A idade mínima para professores, segundo o texto atual da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), será reduzida em 5 anos e fixada em 55 anos de idade para policiais.
Ainda, o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria seria restringido ao valor de dois salários-mínimos, sendo que a pensão deixará de ser paga em 100% do salário-de-benefício (um retorno à antiga legislação).
Alterações à parte, o que o cidadão precisa compreender é que seus direitos não devem ser discutidos à sua mercê. Acompanhar o desenrolar de todo processo de alterações legislativas é dever do eleitor consciente.
Fique de olho!